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domingo, 15 de maio de 2011

Provérbio, bem presente nos dias de hoje

Quem muito trabalha não tem tempo para pensar em ganhar dinheiro, e é mal renumerado.


Pensando neste provérbio, muitos pais ao deslocarem-se a departamentos públicos pediam explicações sobre determinados assuntos, e a resposta era sempre hum, vou ver o que posso fazer, tenho que pensar... (pois pensavam este não me vem dar nada, só me quer dar trabalho, mas eu sou sábio e tenho de pensar pois assim não tenho responsabilidades). Ao verem que essas pessoas cultas, pensadoras  eram bem renumeradas viram aí uma oportunidade para seus filhos. Nas universidades formam-se excelentes profissionais e grandes pensadores. Um pensador, pensa nas férias, estuda para ser sábio e ter tempo para estar com a família pois alguém estará a trabalhar e esse como não tem tempo para pensar, não goza a vida.  

sexta-feira, 29 de abril de 2011

O tempo passa e não volta mais...resta a lembraça.

CLC-NG4-DR4 Camões usos e gestão do tempo

Usos e Gestão do tempo
Tarefa 1- Teça um comentário ao Poema de Camões.
O poema de Luís Vaz de Camões “Mudam-se os tempos, mudam-se as vontades” é um dos mais perfeitos sonetos camonianos. Designa-se por soneto porque é constituído por catorze versos, divididos por duas quadras e dois tercetos.
A primeira quadra de Luís de Camões reflecte a mudança dos tempos e o modo como o mundo avança e com um ritmo agitado.
Na segunda quadra Camões demonstra sentir melancolia e saudades do bem e refere que a mudança apagava as mágoas.
No primeiro terceto mostra que o homem vive pouco tempo (a vida é efémera), passa por muitas dificuldades e inevitavelmente desgasta-se passando “o doce canto” “em choro”, ou seja da alegria à tristeza.
Para finalizar, posso referir que o autor salienta no segundo terceto que sentia o peso das limitações impostas pela idade e os diversos problemas de saúde. Refere também que está a sofrer e que a vida era mais difícil do que antes, reconhecendo essas mudanças.

2- Apresente aos seus amigos o Banco do Tempo (o que é?, para que serve?, funcionamento e inscrição).

O banco do tempo é uma troca de serviços, em que o tempo é a única moeda de troca.
Cada indivíduo oferece serviços que pode prestar nos seus tempos livres e recebe de volta o mesmo período, através da realização de outra tarefa.
A inscrição está aberta a todas as pessoas e classes etárias.
O funcionamento do banco do tempo tem como objectivo dar e receber e a obrigatoriedade de intercâmbio.
Todo o tempo prestado tem o mesmo valor seja qual o serviço, pois não existe diferença entre especialidades e pode ser-lhe retribuído o tempo por qualquer outro membro.
Apenas será permitido a circulação de dinheiro se for necessário para a realização de uma tarefa e previamente acordado, de despesas específicas e documentadas.

3- Dê exemplo de uma transmissão em directo pela TV. Refira vantagens e desvantagens da referida transmissão.

A TV tem sido útil de vários modos, tais como em suplementar instruções nas escolas e em combater a solidão de muitas pessoas.
A TV pode trazer informações com maior rapidez do que os jornais e num formato interessante. Os eventos podem ser vistos instantaneamente, em qualquer parte da terra, através do uso de satélites de comunicações que orbitam no espaço.
Uma transmissão que dá todos os dias em directo é o telejornal que através do uso de satélites de comunicação, que orbitam bem alto no espaço, divulgam os eventos que passam no mundo e podem ser vistos instantaneamente pelas pessoas em outra parte. Nunca antes isto foi possível, de uma forma tão rápida e eficaz. Assim, as pessoas, hoje em dia, dispõem de mais informações sobre o que acontece nos eventos mundiais do que em qualquer outra geração da história humana. É uma das vantagens, mas também existem desvantagens, pois por vezes passam notícias chocantes de crimes, guerras, enforcamentos entre outros que os jovens podem imitam. Dois menores que tentaram extorquir 10.000,00 Dólares de uma firma, com a ameaça de uma bomba, afirmaram ter adquirido essa ideia da TV.
Uma certa mãe que não via desvantagens com as notícias que mostravam violência na TV mudou de ideias quando o seu filho de quatro anos tentou sufocar o cachorro da família com um travesseiro, após ver um homem fazer isso com outra pessoa.
Houve crianças que puseram a sua própria vida em perigo derivado ao resultado directo de assistirem TV. Em Perth, Austrália, uma jovem de quatro anos tentou enforcar-se para imitar o enforcamento que passou na TV como o do Saddam Hussein.
 “A violência na TV... é prejudicial às crianças de três modos: Aprendem e lembram-se — e muitos imitam — o comportamento agressivo; é mais fáceis serem violentas.

quinta-feira, 24 de março de 2011

CP-NG4-DR4

Identidade e Patrimónios Culturais



Um monumento, é uma história viva dos nossos antepassados.
Já tive o prazer de visitar inúmeros monumentos e gostava de poder voltar a recordar esses velhos tempos.
Das sete maravilhas de Portugal, escolhi o mosteiro da Batalha, que é sem dúvida para mim, uma obra de uma riqueza incalculável, porque é impressionante, como conseguiram erguer e colocarem enormes pedras sobre pedras, visto naquele tempo não existirem gruas.



Este mosteiro foi mandado construir pelo rei D. João I, pelo motivo de existir uma batalha (a batalha de Aljubarrota em 1385), e se fosse ganha aos Castelhanos seria mandado construir um mosteiro nesse local, o qual acabou por ser construído porque a batalha foi ganha pelo exército do mestre Avis, e de D. Nuno Alvares Pereira.
Em 1411, celebrou-se um tratado de paz entre os reis de Portugal e Castela, acabando com o conflito.
É por este motivo, que eu acho que não se devem deixar degradar ou destruir os monumentos, porque se isso acontecesse morreria parte da nossa história e da nossa identidade.
Todos os elementos decorativos e bastantes trabalhados, do mosteiro, assim como as capelas imperfeitas pertencentes, a um estilo manuelino/renascentista italiano, e são uma maravilha Portuguesa.
Hoje em dia, com toda a maquinaria existente e arquitectos com elevada formação, acho que era impossível construir tal obra.
É uma marca profunda de uma época, em que prevalece a perfeição e em que tudo é esculpido manualmente.
Esta enorme herança deixada pelos nossos antepassados, é uma prova viva de uma cultura e de um povo religioso, sendo demonstrado pela construção da igreja do Mosteiro da Batalha, com notáveis esculturas as quais parecem ganhar vida parecendo naturais, algo que atrai os estrangeiros que ficam maravilhados com tamanha beleza, divulgando a nossa cultura e identidade, nos seus países e projectando Portugal a nível internacional.
É um cartaz turístico, que os comerciantes aproveitam para vender lembranças, enriquecendo o negócio local e dar a conhecer a gastronomia.

O mosteiro da Batalha impressiona-me principalmente pela sua imponência e beleza. Mas quando aprofundamos mais um pouco na história de Portugal, ficamos a saber a importância que teve na altura em que foi construído.
E desta forma pode ser contado a todas as gerações futuras, sendo também uma atracção turística divulgada pelas identidades hoteleiras, a nível internacional gerando riqueza para a região. É uma lição de história regional e local uma agradável experiência estética no contacto com a arte do passado e permitindo uma visão ampla de uma herança natural e cultural.




















CP-NG1-DR2

Foi-me proposto seleccionar um candidato para trabalhar numa caixa de supermercado.



NOMES
Direitos
Deveres






Gilberto


Artigo 88º, por força do artigo, o trabalhador deficiente não é obrigado a prestar trabalho suplementar.

      
       Artigo 84º, Tem o direito a que lhe seja facilitado o acesso ao trabalho com condições a adaptação do posto de trabalho.

       Artigo 85º, O trabalhador com deficiência ou doença crónica é titular dos mesmos direitos que os demais trabalhadores.


       
  artigo 118º,  diz que o trabalhador tem o dever, de exercer as funções correspondentes à actividade para que se encontra contratado.

        O artigo 85º está adstrito aos mesmos deveres dos demais trabalhadores no acesso ao emprego, à formação, promoção ou carreira profissionais e às condições de trabalho, sem prejuízo das especificidades inerentes à sua situação.









Yuri


Artigo 4º Um cidadão estrangeiro, goza em Portugal dos mesmos direitos que um trabalhador Português. Por força da lei 7º/2009 Código trabalho, trabalhador tem direito às condições de trabalho previstas na lei.



Artigo 4º O cidadão estrangeiro está sujeito aos mesmos deveres do trabalhador com nacionalidade portuguesa.

Artigo 5º Tem o dever de anexar ao contrato, a identificação, e domicílio das pessoas mais próximas em caso de morte.



Rita
Artigos 35º; 36º; 37º; Concede à mulher os direitos por exemplo: Dispensa para consultas pré-natal, o direito de amamentar, a ter uma actividade compatível, com o seu estado e categoria profissional.
A licença por nascimento de filho.

Pela força do artigo 59º não está obrigada a prestar trabalho suplementar. (Trabalho nocturno)
Artigo 62º Tem direito a especiais condições de segurança e saúde.

Artigo46º A trabalhadora grávida tem direito a dispensa do trabalho para consultas pré-natais, pelo tempo e número de vezes necessários. Artigo 58ºA trabalhadora grávida, puérpera ou lactante tem direito a ser dispensada de prestar trabalho em horário de trabalho.


Artigo 48º/1
 Tem o dever de comunicar ao empregador com antecedência, para efeitos de dispensa.
A trabalhadora deve, sempre que possível, comparecer a consulta pré-natal fora do horário de trabalho.


Artigo 41º/3 A trabalhadora que pretenda gozar parte da licença antes do parto deve informar desse propósito o empregador e apresentar atestado médico que indique a data previsível do parto, prestando essa informação com a antecedência de 10 dias ou, em caso de urgência comprovada pelo médico, logo que possível.






Valter


Artigo 408º, 467º, tem direito a um crédito de horas mensais.
Beneficiam de crédito de horas, nos termos previstos neste Código ou em legislação específica, os trabalhadores eleitos para as estruturas de representação colectiva dos trabalhadores.
O crédito de horas é referido ao período normal de trabalho e conta como tempo de serviço efectivo, inclusivamente para efeito de retribuição.



Pela força do artigo 442º alínea f só é sindicalista, e tem direitos especiais, enquanto exercer actividade na empresa onde foi eleito ou estabelecimento.









Por força do artigo409º alínea 3 tem o dever de informar o empregador, por escrito os dias e as datas, para o exercício das suas actividades.


Leonor
Artigo 89º do código de trabalho tem direito ao estatuto de trabalhador estudante, o trabalhador que frequenta qualquer nível de educação escolar, com duração igual ou superior a seis meses.


Por força do artigo 90º tem direito a dispensa de trabalho, se assim o horário escolar, sem perda de direitos e que conta como prestação efectiva de trabalho.
Não é obrigado a prestar trabalho suplementar.

Artigo91.º pode faltar justificadamente nos dias de provas.


Artigo 90º O trabalhador estudante tem o dever, sempre que possível, ajustar o horário de trabalho, de modo a permitir a frequência das aulas.




Por força do artigo 94º e 96º deve comprovar perante o empregador a sua condição de estudante.




Todos os trabalhadores, têm iguais direitos e deveres como se pode verificar nos artigos106º, 118º, 128º e o artigo 237º. No entanto o Yuri - Por força do artigo 5º, não tendo os elementos necessários para a celebração de um contrato, não pode ser contratado, nem tem quaisquer direitos ou deveres em território Português. Tem que sair do país.
O Valter - Pela força do artigo 442º alínea f só é sindicalista, e tem direitos especiais, enquanto exercer actividade na empresa onde foi eleito ou estabelecimento.



-Eu seleccionava o Valter, após a entrevista, mesmo sendo ele do ramo da metalurgia, contratava-o para o sector do comércio, pois deixando de ser trabalhador da empresa ou estabelecimento, automaticamente deixou de ser sindicalista, segundo o artigo 442ºalínea f) “Delegado sindical é um trabalhador eleito para exercer actividade sindical na empresa ou estabelecimento”.
- Optava pelo Valter, porque a empresa não teria quaisquer encargos adicionais, por força do artigo 442º alínea f, é o que teria menos direitos especiais, tendo só os direitos dum trabalhador vulgar.          
-Artigo 408º Beneficiam de crédito de horas, nos termos previstos neste Código ou em legislação específica, os trabalhadores eleitos para as estruturas de representação colectiva dos trabalhadores.

                





Eu como trabalhador tenho direitos e deveres para com a entidade patronal, segundo o Código do Trabalho, nomeadamente:

Artigo263º- direito ao subsídio de Natal, de valor igual a um mês de retribuição, que deve ser pago até 15 de Dezembro de cada ano.
Artigo 237º - direito, em cada ano civil, a um período de férias retribuídas, que se vence em 1 de Janeiro.
Artigo 258º direito em contrapartida do trabalho, e outras prestações regulares e periódicas feitas, directa ou indirectamente, em dinheiro ou em espécie.
Artigo 281º direito a prestar trabalho em condições de segurança e saúde.
Artigo 294º direito a suspensão de contrato de trabalho por iniciativa de trabalhador, fundada em falta de pagamento pontual da retribuição.
Artigo 334º direito a suspensão de contrato de trabalho, por crédito emergente de contrato de trabalho, ou da sua violação ou cessação, vencido há mais de três meses.
Nos termos do Artigo 394º, ocorrendo justo causa, o trabalhador pode fazer cessar imediatamente o contrato.
2 – Constituem justa causa de resolução do contrato pelo trabalhador, nomeadamente, os seguintes comportamentos do empregador:
a) Falta culposa de pagamento pontual da retribuição.

De acordo com o artigo 128º, tenho o dever de ser pontual, assíduo, respeitar o empregador e os restantes colaboradores da empresa, assim com velar pela conservação e boa utilização de bens, relacionados com o trabalho que lhe forem confiados pelo empregador.
Segundo o artigo 118º, tenho o dever, de exercer as funções correspondentes à actividade para que me encontro contratado, tenho ainda o dever de informar sobre qualquer impedimento, à prestação da actividade laboral, segundo o artigo 106º. 


Já recorri à legislação em vigor, para suspender o contrato de trabalho, argumentando a falta de pagamento pontual da retribuição segundo o artigo 294º.
“Ao fim de seis meses sem receber qualquer salário, suspendi o contrato de trabalho com justa causa, por força do artigo 334º direito à  suspensão de contrato de trabalho, por crédito emergente de contrato de trabalho, ou da sua violação ou cessação, vencido há mais de três meses.
Artigo 294º direito a suspensão de contrato de trabalho por iniciativa de trabalhador, fundada em falta de pagamento pontual da retribuição.